No Anexo III, aparecem as alíquotas para um determinado grupo de prestadores de serviço.
São aqueles que não estão relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar n.º 155.
Entre eles, estão empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.
Também agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Esta é a tabela do Simples Nacional – Anexo III:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
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