Preparamos uma lista completa com todos os rendimentos isentos/não tributáveis do Imposto de Renda 2022. Confira:
– Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;
– Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;
– Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
– Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (demissão voluntária), por acidente de trabalho e FGTS;
– Ganho de capital (lucro) na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos;
– Ganho de capital (lucro) na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel;
– Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;
– Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil dólares;
– Lucros e dividendos recebidos;
– Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
– Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
– Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários;
– Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró labore, aluguéis e serviços prestados;
– Transferências patrimoniais;
– Parcela não tributável correspondente à atividade rural;
– Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;
75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;
– Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;
– Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
– Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações;
– Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês;
– Recuperação de prejuízos em renda variável;
– Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhado;
– Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;
– Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.
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